O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que trouxe inúmeras vantagens para milhões de empreendedores no Brasil. No entanto, há situações em que é necessário entender e lidar com o desenquadramento desse regime tributário simplificado.

O desenquadramento ocorre quando o MEI ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação ou quando voluntariamente o empreendedor decide pela mudança de categoria.

Opção do Empreendedor: O MEI pode, a qualquer momento, solicitar o desenquadramento do regime, caso deseje.

Inclusão de um Sócio: Se o MEI passa a ter um sócio em sua empresa, ele não pode mais permanecer nessa categoria.

Exercício de Atividades Não Permitidas: Alguns tipos de atividades não são permitidos para o MEI. Se o empreendedor passa a exercer uma dessas atividades, é necessário o desenquadramento.

Faturamento Excedido: O MEI tem um limite anual de faturamento estabelecido pela legislação. Se esse limite é ultrapassado, o empreendedor deve ser desenquadrado.

O principal motivo para o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) é geralmente o excesso de faturamento. De acordo com a legislação vigente, o MEI tem um limite anual de faturamento estabelecido em 81 mil reais.

É importante ressaltar que as vendas realizadas por meio de máquina de cartão de crédito, débito e PIX são automaticamente comunicadas à Receita Federal do Brasil. Isso significa que, caso o MEI ultrapasse o limite estabelecido, ultrapassando os 81 mil reais, a Receita Federal será notificada e o desenquadramento do regime será automático.

Entre as principais consequências do desenquadramento, estão:

Mudança de Tributação: Ao ser desenquadrado, o empresário passará a ser tributado pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, dependendo do seu faturamento.

Obrigações Acessórias: Com o novo regime tributário, o empreendedor pode ter novas obrigações acessórias, como a entrega de declarações e o pagamento de impostos de forma diferente.

Perda de Benefícios: O MEI possui alguns benefícios, como a cobertura previdenciária e a facilidade de abertura e fechamento da empresa. Ao ser desenquadrado, o empresário perde esses benefícios específicos do MEI.

Em suma, o desenquadramento do CNPJ do MEI é um processo que pode ocorrer por diferentes motivos e tem consequências significativas para o empreendedor.

Portanto, é fundamental estar inteirado das normas e dos procedimentos pertinentes a essa questão, a fim de prevenir contratempos e assegurar a continuidade regular das operações empresariais. Nesse sentido, é altamente recomendável contar com o suporte de um especialista que possa oferecer orientação precisa e estratégica, garantindo uma gestão fiscal e tributária eficiente e em conformidade com a legislação vigente.